Publicada em 08/01/2025 - 10h29
Por Da Redação
Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
A regra começou a valer no dia 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer no dia 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em entrevista ao Notícia da Manhã, o economista Jivago Gonçalves destacou que a norma tem como objetivo combater as fraudes fiscais.
“O objetivo é combater as fraudes fiscais. Então, foi feita essa instrução normativa que obriga os bancos a enviar semestralmente todas as informações de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas”, destacou.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas também devem melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
“Os bancos vão cadastrar no sistema da Receita Federal, que serve justamente para cruzar o que as pessoas estão declarando no seu imposto de renda com as movimentações bancárias realizadas por meio do cartão de crédito e também todas as transações via Pix”, ressaltou Jivago Gonçalves.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
• até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
• até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Fonte: Cidadeverde - Com informações da Agência Brasil
Tópicos: receita Federal monitoramento dados cartão crédito PIX
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