Publicada em 06/04/2022 - 09h40
Por Da Redação
Prazo para regularizar ou tirar 1ª via do título de eleitor termina dia 04 de maio
O procedimento pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. Primeiro turno das eleições será dia 2 de outubro.
Encerrar dia 04 de maio, o prazo para regularizar o título de eleitor ou solicitar a emissão da primeira via do documento, para os interessados em votar nas eleições 2022.
Esse prazo vale também para quem foi morar em outra cidade e precisa transferir o título, bem como para aquelas pessoas que queiram atualizar os dados pessoais.
A votação, em primeiro turno, de acordo com o Calendário Eleitoral, está marcada para o dia 2 de outubro. Já o segundo turno, onde houver, ocorre em 30 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda ser importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço pode está alta. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net.
Para tirar o documento pela primeira vez, o futuro eleitor deve informar na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:
• Uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
• Comprovante de residência atualizado;
• Certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.
Na página seguinte, em "Título de Eleitor", ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção "não tenho" para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.
Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
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