Publicada em 11/10/2021 - 15h10
Por Da Redação
Produtores têm até 30/11 para quitar parcela de dívida repactuada com o BNB
O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à Lei 13.340/2016 entre 2016 e 2019.
Produtores rurais que renegociaram suas dívidas com o Banco do Nordeste têm até o dia 30 de novembro, para realizar o pagamento da primeira parcela e garantir as vantagens da repactuação. O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à Lei 13.340/2016 entre 2016 e 2019.
A lei possibilitou a renegociação de dívidas rurais com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato.
No Ceará, mais de 20 mil contratos possuem parcela prevista para 2021. "Os boletos já estão disponíveis. Recomendamos aos produtores que procurem sua agência do Banco do Nordeste, seu gerente de negócios ou entrem em contato pelos telefones 0800 033 0004 ou 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) para solicitar a emissão do boleto bancário e aproveitar as condições concedidas pela Lei 13.340", orienta a gerente executiva da Superintendência Estadual do Ceará do BNB, Joana Hudianny.
A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.
Fonte: Com informações da Assessoria
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