Publicada em 26/07/2021 - 20h35
Por Francisco Alves
Prefeito emite novo decreto com restrições para conter o avanço da Covid-19
No novo decreto seguem suspensas as atividades que gerem aglomeração, entre elas a realização de eventos festivos.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Pompílio Evaristo Cardoso Filho “Pompilim” divulgou, nesta segunda-feira (26), o DECRETO de Nº 080 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo Coronavírus no município. As novas medidas são válidas no período de 26 de julho a 1° de agosto de 2021.
De acordo com o novo decreto, seguem suspensas as atividades que gerem aglomeração, como a realização de eventos festivos e fica proibido também o uso de paredões de som em vias públicas e próximo a bares e churrascarias. O toque de está mantido de 1h às 5h de 26 de Julho a 01 de Agosto.
O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (26/07) à sábado (31/07) de 5h às 17h, já o comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (26/07) à sábado (31/07) até às 18h.
Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (26/07) à domingo (01/08) até às 00h, Já as academias e similares podem funcionar de segunda-feira (26/07) à sexta-feira (30/07) no horário das 5h às 21h.
Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (26/07) à domingo (01/08) no horário das 7h às 20h e os Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (26/07) a sexta-feira (30/07) no horário das 7h às 17h, e sábado (31/07) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas);
As Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira (26/07) à domingo (01/08), mas só até às 20h e com apenas 50% da sua capacidade;
O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (26/07) a domingo (01/08) até às 21h;
O novo decreto libera as atividades esportivas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas, ficando permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional.
Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitidas de segunda-feira (26/07) à sexta-feira (30/07) 'no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva.
Clique aqui e veja um resumo do novo decreto.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita
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