Publicada em 28/06/2021 - 15h09
Por Da Redação
Governo do estado do Piauí autoriza a realização de eventos para até 100 pessoas
As decisões publicadas no novo decreto são válidas no período de 28 de junho a 4 de julho de 2021.
Em novo decreto para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, publicado neste domingo (27), o Governo do Estado autoriza a realização de eventos com até, no máximo, 100 pessoas. As decisões publicadas no novo decreto são válidas no período de 28 de junho a 4 de julho de 2021.
De acordo com o novo decreto, poderão ser realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Sendo assim, continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias. Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Circulação de pessoas
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Além disso, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e as 5h.
Órgãos Públicos
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Fonte: Com informações do Portal cidade Verde
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