Publicada em 17/05/2021 - 12h04
Por Da Redação
Governo publica Decreto que estabelece funcionamento de bares e restaurantes
O novo Decreto n.º 19.656, publicado no último domingo (16), estabelece as medidas entre os dias 17 e 23 de maio.
O Governo do Estado publicou, neste domingo (16), o Decreto n.º 19.656 de 16 de maio de 2021 que traz as novas medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauí para o enfrentamento da Covid-19. A decisão levou em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração, podendo, entretanto utilizar som mecânico ou músico.
Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Confira o Decreto n. 19.656 de 16 de maio de 2021
Fonte: Com informações da Ccom/Piauí
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