Publicada em 29/04/2021 - 19h36
Por Da Redação
STF determina realização do censo demográfico de 2021. CNM comemora
A CNM comemora a medida, visto que a realização do Censo deve ser uma prioridade para o país, diante do grande impacto que provoca.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na última quarta-feira, 28 de abril, determinando à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão é do ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.
A medida vem após manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitir nota reafirmando que a medida, além de descumprir a legislação, prejudica a aplicação de recursos e a construção de políticas sociais no país, afetando, portanto, toda a população brasileira.
Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou que os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A CNM comemora a medida, visto que a realização do Censo deve ser uma prioridade para o país, diante do grande impacto que provoca. O Censo é a mais importante radiografia do Brasil, e os indicadores demográficos e socioeconômicos produzidos orientam investimentos e subsidiam políticas implementadas pelas três esferas de governo.
O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional, ameaçando, assim, a própria força normativa da Lei Maior.
Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. Segundo o jurista, em razão da omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.
Fonte: Com informações da Agência CNM de Notícias e STF
Tópicos: ibge censo demográfico
Mais notícias
-
Educação municipal | 04/09/2025, 17:33h
Prefeito Pompilím entrega novos ônibus escolares e reforma de uma escola na zona rural
Foram entregues três novos ônibus escolares na sede do município e a reforma de uma escola na comunidade Mato Grosso.
-
Aprovação de contas | 03/09/2025, 19:18h
Contas da gestão do prefeito de São M. do Tapuio são aprovadas pelo TCE-PI
O resultado é a terceira aprovação consecutiva da atual gestão, que também recebeu parecer favorável nos exercícios de 2021 e 2022.
-
Novo Matadouro Público | 03/09/2025, 18:57h
Prefeito de São M. do Tapuio anuncia construção de novo Matadouro Público
O novo espaço ficará localizado a cerca de 3 km da zona urbana, na saída para a Comunidade Palmeira de Cima.
-
Programação especial | 02/09/2025, 17:06h
Prefeitura de São M. do Tapuio realizará entrega de ônibus escolares e ampliação de escola
Programação acontece nesta quarta-feira com entrega de três ônibus escolares e inauguração da nova estrutura da U.E Mestre Diogo
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões