Publicada em 27/01/2021 - 08h25
Por Francisco Alves
Decreto determina que o comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes até às 23h
As medidas visam conter o avanço do Coronavírus no Piauí. Alguns hospitais da rede pública apresentam 100% de ocupação nos leitos de UTI.
Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais de rede pública já apresentam 100% de ocupação, o Governo do Estado editou na última terça-feira, dia 26 de janeiro, Decreto estadual de Nº 19.445 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. Clique AQUI e veja o novo decreto.
O objetivo das novas medidas é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.
O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Para o comércio fica autorizado o funcionamento até às 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
O uso de máscara de proteção continua é obrigatório, principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
Para manter o cumprimento da lei, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.
O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25).
O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da COVID-19. “O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas”, explica o chefe do executivo estadual.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
Mais notícias
-
Articulação nacional | 30/04/2026, 10:46h
Prefeito de São M. do Tapuio participa de articulação sobre royalties do petróleo em Brasília
Encontro com CNM e representantes do Governo Federal debate proposta que busca redistribuição mais justa dos recursos.
-
Prêmio Alfa-10 | 27/04/2026, 11:28h
São Miguel do Tapuio se destaca no Prêmio Alfa-10 e conquista 1º lugar na 5ª GRE
Premiação contempla 150 escolas em 88 municípios do Piauí, com 44 atingindo nota máxima em alfabetização.
-
SAEPI 2025 | 15/04/2026, 17:31h
Educação de São Miguel do Tapuio avança no SAEPI 2025 e registra crescimento expressivo
Em Língua Portuguesa, os índices saltaram de 596 pontos em 2024 para 796 em 2025, um aumento expressivo de 200 pontos.
-
Regularização fundiária | 15/04/2026, 17:22h
Prefeitura de São Miguel do Tapuio lança programa de regularização fundiária e convoca audiência pública
O programa prevê a legalização de mais de 2 mil imóveis que atualmente não possuem documentação.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões