Publicada em 09/11/2020 - 08h22
Por Da Redação
Justiça proíbe eventos políticos com aglomeração em São Miguel do Tapuio
A decisão vale também para a cidade de Assunção do Piauí, proibindo qualquer evento que provoque aglomeração.
Os municípios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí são mais dois a entrar na lista dos municípios com proibição de eventos políticos com aglomeração, conforme determinação do Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, através da Portaria Nº 9/2020 datada de 25 de outubro de 2020, publicada no último sábado, dia 07 de novembro de 2020 no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI.
Os atos publicados se entendem além dos candidatos, representantes de partidos e coligações, apoiadores e eleitores, pois estes estão sujeitos às regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECERTÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí.
Todos, partidos políticos e candidatos, se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população.
As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, mas o candidato não deve está acompanhado por mais de cinco apoiadores, os candidatos e apoiadores também não podem entrar nos domicílios, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno) e todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados).
Os candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro, candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “ caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´.
A portaria ressaltar constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como, é ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).
Clique AQUI e veja na integra a da Portaria Nº 9/2020
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita
Mais notícias
-
Tragédia | 08/02/2026, 14:10h
Dois jovens, ambos de 17 anos, morrem por afogamento em São Miguel do Tapuio
As vítimas foram identificadas como Luís Felipe Martins da Cruz e Luciano de Sousa Lopes, ambos moradores do Bairro Matadouro.
-
Reajuste do magistério | 29/01/2026, 09:41h
Câmara de São Miguel do Tapuio aprova reajuste do magistério público municipal
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, prevê reajuste de 6% nos salários dos professores.
-
Reajuste do magistério | 27/01/2026, 09:21h
Câmara de SMT realizará Sessão Extraordinária para votar reajuste do magistério e salário mínimo
Vereadores se reunirão para votar reajuste de 6% no magistério e atualização do salário mínimo municipal.
-
Cronograma | 27/01/2026, 08:50h
Câmara Municipal divulga cronograma das sessões ordinárias para 2026
Abertura do ano legislativo ocorre em fevereiro, com sessões ordinárias programadas até dezembro.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões