Publicada em 29/09/2020 - 07h32
Por Da Redação
Processo de prova de vida dos aposentados é suspensa até 31 de outubro
A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, para evitar a suspensão do pagamento.
A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário, assim que estas tecnologias estiverem disponíveis. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, poderão ser realizadas pelos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, que não seja por conta da pandemia decorrente do coronavírus, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, a exigência para a Prova de Vida anual está suspensa até 31 de outubro de 2020 por conta pandemia do coronavírus, ou seja, quem for aniversariante do mês de janeiro de 2020 para cá e não fizer a Prova de Vida, não terá terá o pagamento suspenso.
Quem já estiver com o pagamento suspenso, ou seja, aniversariantes de dezembro de 2019 para trás, deverá realizar a solicitação de restabelecimento de pagamento via módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020.
Fonte: Com informações do Portal do Servidor
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