Publicada em 14/08/2019 - 21h49
Por Francisco Alves
Indenização à família de menor será repassada às vítimas de estupro
A ação pede que o valor seja transferido para as vítimas do crime ocorrido em 2015 na cidade de Castelo. A decisão é do Juiz Leonardo Brasileiro.
O magistrado Leonardo Brasileiro, juiz titular da Vara Única da comarca de Castelo do Piauí, determinou, liminarmente, a conversão de indenização devida pelo Estado do Piauí a família de menor infrator em benefício das vítimas e seus familiares. A decisão é referente a Ação de Reparação de Danos com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelas famílias das vítimas de crimes de estupro e homicídios ocorridos em maio de 2015 na comarca, com participação de G. V. S., falecido em estabelecimento onde cumpria medida socioeducativa.
Na Ação de Reparação, os autores relatam que em decorrência do falecimento de um dos menores executores do crime (G. V. S.) sua genitora ingressou com pedido judicial de indenização por danos morais, julgado procedente em parte, sendo o Estado do Piauí condenado a pagar o montante de R$ 60 mil. A ação pede que este valor seja transferido para as vítimas do crime ocorrido em 2015.
“Em análise ao presente caso, verifica-se que, pelos menos em parte, os requisitos da tutela pretendida estão presentes”, afirma o magistrado em sua decisão. Ainda segundo o juiz, observa-se dos autos que a requerida, por ser mãe de G. V. S., menor à época dos fatos acima narrados, era a responsável pelo mesmo e, assim, deve responder por seus atos ilícitos praticados, nos termos da legislação civil.
O magistrado cita o artigo 932, inciso I, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”. “Com isso, o Código Civil de 2002 implantou a responsabilidade objetiva, que independe de culpa e baseia-se na Teoria do Risco (perigo de dano) e no Princípio da Equidade, de forma que a culpa in vigilando dos pais é presumida”, complementa.
O juiz Leonardo Brasileiro ressalta ainda ter conhecimento das condições precárias em que vive a requerida, mas argumenta que “isso, por si só, não exclui o seu dever de indenizar os atos praticados pelos seus filhos menores, pois a impossibilidade de indenizar, sem prejuízo da dignidade humana, não afasta a responsabilidade dos pais, mas apenas suspende a exequibilidade de eventual condenação. Se, porventura, passarem a dispor de um acréscimo patrimonial, deverão cumprir com suas obrigações”.

Por fim, o magistrado determina que, considerando o pedido formulado Ação de Reparação de Danos, assim como a sentença proferida em favor da ré no processo citado anteriormente, e ainda a sua pouca condição financeira, “faz-se necessária a concessão da tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos, imediatamente, nos autos do Processo n° 0000645-53.2016.8.18.0045 ou qualquer processo relacionado aos fatos narrados no processo acima referido, qualquer ato de transferência de valores pelo Estado do Piauí ou mesmo levantamento de Alvará Judicial nos autos do processo n° 0000645-53.2016.8.18.0045 em benefício da requerida ou qualquer outra pessoa, até o julgamento final da presente demanda”.
Fonte: Com informações do Portal Meio Norte
Tópicos: Ação indenização família menor vítimas estupro Castelo
Mais notícias
-
Articulação nacional | 30/04/2026, 10:46h
Prefeito de São M. do Tapuio participa de articulação sobre royalties do petróleo em Brasília
Encontro com CNM e representantes do Governo Federal debate proposta que busca redistribuição mais justa dos recursos.
-
Prêmio Alfa-10 | 27/04/2026, 11:28h
São Miguel do Tapuio se destaca no Prêmio Alfa-10 e conquista 1º lugar na 5ª GRE
Premiação contempla 150 escolas em 88 municípios do Piauí, com 44 atingindo nota máxima em alfabetização.
-
SAEPI 2025 | 15/04/2026, 17:31h
Educação de São Miguel do Tapuio avança no SAEPI 2025 e registra crescimento expressivo
Em Língua Portuguesa, os índices saltaram de 596 pontos em 2024 para 796 em 2025, um aumento expressivo de 200 pontos.
-
Regularização fundiária | 15/04/2026, 17:22h
Prefeitura de São Miguel do Tapuio lança programa de regularização fundiária e convoca audiência pública
O programa prevê a legalização de mais de 2 mil imóveis que atualmente não possuem documentação.



PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões