Publicada em 03/08/2019 - 09h44
			Por Francisco Alves
		
Municípios do Piauí não poderão aderir ao Garantia-Safra 2019/2020
Momentaneamente o Piauí é o único estado do Nordeste que está fora da lista do programa para a safra agrícola 2019/2020.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou no dia 24 de julho, as orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020, bem como a lista dos Estados que estão aptos a integrar o programa federal. As informações estão na Resolução de nº 26/2019, datada de 10 de julho de 2019.
O documento publicado dia 24/07/2019 na pagina 12 da Edição de nº 141 do Diário Oficial da União, estabelece ainda o valor das contribuições que devem ser feitas pelos entes: agricultor, municípios, Estados e União. Veja a resolução aqui.
O Piauí é o único estado do Nordeste que, momentaneamente está fora da lista para a safra 2019/2020. A reportagem do Portal Samita tentou contato com a Coordenação Nacional e com a Coordenação estadual para esclarecer o motivo, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.
A Resolução 26/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece ainda os valores das contribuições que devem ser feitas pelos entes: agricultor, municípios, Estados e União.
Os agricultores familiares pagaram R$ 17,00, os Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição pagará R$ 51,00; os Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição pagará R$ 102,00 e a União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra, pagará R$ 340,00.
Veja quais os Estados que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020 e o número de agricultores a serem beneficiados: Alagoas - 35.000; Bahia - 345.000; Ceará - 350.000; Maranhão - 30.000; Minas Gerais - 70.000; Paraíba - 120.000; Pernambuco - 160.000; Rio Grande do Norte - 65.000; Sergipe - 25.000; Cotas de Reserva 150.000.
O Programa Garantia-Safra assiste agricultores familiares que possuem a renda mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. Para ter acesso ao benefício no valor de R$ 850 (valor repassado), o agricultor terá que comprovar perda na safra agrícola em pelo menos 50% em razão da estiagem.
			Fonte: Da Redação
			Editor: Francisco Alves/PortalSamita
			
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