Publicada em 20/08/2018 - 06h53
Por Francisco Alves
O que você precisa saber sobre guarda compartilhada dos filhos
Há o mito de que, necessariamente, o filho passa a possuir dois lares, o que para muitos é causa de confusão na criança.
A guarda compartilhada era, no Código Civil de 2002, um direito opcional, no entanto, com a Lei nº 13.058, de 2014, tornou-se obrigatório, mesmo quando não é vontade dos pais do menor de idade, salvo quando não há condição ou desejo do responsável.
Há o mito de que, necessariamente, o filho passa a possuir dois lares, o que para muitos é causa de confusão na criança, mas essa convivência alternada é optativa, podendo-se escolher apenas um dos responsáveis para permanecer com a criança, baseando-se no que melhor atender aos interesses do menor.
A partilha da guarda não inibe o pagamento da pensão alimentícia, que pode ser estabelecida pelo juiz por meio da análise das condições financeiras daquele que será encarregado do pagamento.
Pode-se estabelecer quais dias o filho ficará com pai e mãe, também estipular o valor que será pago de pensão, juntamente com a distribuição de tarefas por meio de acordo entre os pais que deve ser através de petição, para reconhecimento do juiz.
A imposição surgiu com o propósito de tornar saudável o convívio da criança com os seus genitores, devido ao grande número de, principalmente mulheres, que pela separação conturbada, proibiam os ex-maridos de verem seus filhos, além de colocá-los contra eles. Esse recurso dificulta o aparecimento da alienação parental, visto que ambos os pais devem ter o direito à convivência com seu filho.
É proibido, também, opor-se a dar informações a respeito do filho, válido igualmente para escolas, dado que ambos são detentores da responsabilidade deste e devem estar a par do que ocorre na vida do menor.
Em caso de descumprimento de qualquer norma, é imprescindível a procura de um advogado para que seja prestado o auxílio devido para prosseguir com essa situação de maneira justa e correta.
Link para o site: (https://www.vlvadvogados.com/advogado-sao-miguel-do-tapuio-pi/).
Fonte: Michelle Damacena/Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Tópicos: guarda, compartilhada, filhos
Mais notícias
-
Educação municipal | 04/09/2025, 17:33h
Prefeito Pompilím entrega novos ônibus escolares e reforma de uma escola na zona rural
Foram entregues três novos ônibus escolares na sede do município e a reforma de uma escola na comunidade Mato Grosso.
-
Aprovação de contas | 03/09/2025, 19:18h
Contas da gestão do prefeito de São M. do Tapuio são aprovadas pelo TCE-PI
O resultado é a terceira aprovação consecutiva da atual gestão, que também recebeu parecer favorável nos exercícios de 2021 e 2022.
-
Novo Matadouro Público | 03/09/2025, 18:57h
Prefeito de São M. do Tapuio anuncia construção de novo Matadouro Público
O novo espaço ficará localizado a cerca de 3 km da zona urbana, na saída para a Comunidade Palmeira de Cima.
-
Programação especial | 02/09/2025, 17:06h
Prefeitura de São M. do Tapuio realizará entrega de ônibus escolares e ampliação de escola
Programação acontece nesta quarta-feira com entrega de três ônibus escolares e inauguração da nova estrutura da U.E Mestre Diogo
PortalSamita na Rede
Curta no Facebook Siga no Twitter Acompanhe no YouTube Críticas e/ou sugestões