Publicada em 17/01/2017 - 09h56
Por Francisco Alves
Governo autoriza pagamento do Garantia-Safra em 16 cidades do PI
O benefício é devido aos agricultores que tiveram 50% de perda na lavoura. O beneficio será paga em cinco parcelas de R$ 170,00
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, do Governo Federal, autorizou através da Portaria de Nº 39, datada de 16 de janeiro de 2017, o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de 16 cidades do Piauí, que aderiram ao programa na safra agrícola safra 2015/2016. (Clique AQUI e veja a portaria).
De acordo com a Portaria, os pagamentos serão realizados a partir do mês de Janeiro de 2017, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17). (veja relação abaixo).
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O benefício, no valor de R$ 850,00 será pago ao agricultor dividido em 5 parcelas de R$ 170,00 cada, sendo assegurando ao agricultor familiar que teve mais de 50% de perdas na produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Para aderir ao Garantia Safra, é necessário ser agricultor familiar, conforme definido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); não ter renda familiar mensal superior a 1,5 salário mínimo; efetuar a adesão antes do plantio; e não deter área superior a quatro módulos fiscais.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. O prefeito de São Miguel do Tapuio, por exemplo, pagou as seis parcelas referentes aos aportes do programa na safra 2015/2016, totalizando R$ 125.256,00.
01 – Agricolândia
02 - Aroeira do Itaim
03 - Buriti dos Montes
04 - Colônia do Gurguéia
05 – Fronteiras
06 - Jacobina do Piauí
07 - Jatobá do Piauí
08 - Lagoa do Piauí
09 - Lagoinha do Piauí
10 - Luís Correia
11 - Miguel Alves
12 - Monsenhor Gil
13 - Novo Santo Antônio
14 - Santana do Piauí
15 - São José do Peixe
16 -Tanque do Piauí
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves
Tópicos: Garantia-Safra, portaria, pagamento, autorização
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