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Publicada em 15/09/2023 - 09h51
Por Da Redação

Projeto de Lei dispõe sobre o piso da enfermagem é aprovado em São Miguel do Tapuio

Verba para pagamento do piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar, virá do Ministério da Saúde.


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Foto: Francisco Alves / Portal Samita  Projeto de Lei dispõe sobre o piso da enfermagem é aprovado em São Miguel do Tapuio

O projeto de Lei nº 065/2023 que autoriza a implantação do piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, de acordo com a lei federal 14.434/2022, foi aprovado na Câmara municipal de São Miguel do Tapuio, em Sessão Ordinária realizada na realizada na noite de ontem (14).

O projeto que é de autoria do Poder Executivo municipal, recebeu pareceres favoráveis das comissões da casa legislativa e foi aprovado por unanimidade, cabendo agora a mesa diretora da Câmara fazer a devolutiva para sanção (concordância).

Com a aprovação do PL, os seguintes profissionais de saúde passarão a ser remunerados com os seguintes valores: Cargo Auxiliar de Enfermagem - vencimento mensal de R$ 2.375,00, com carga horária de 44h semanais; Cargo Técnico de Enfermagem - vencimento mensal de R$ 3.325,00, com carga horária de 44h semanais; Cargo de Enfermagem - vencimento mensal de R$ 4.750,00, com carga horária de 44h semanais. 

Segundo o texto, os recursos necessários serão provenientes do Ministério da Saúde, conforme lei federal 14.581/2023. A vereadora Antônia Soares de Sousa Ribeiro, argumenta que o piso salarial é fruto de uma luta de décadas da categoria. “Além dos médicos, são eles que estão sempre de prontidão nos momentos em que estamos mais vulneráveis. Durante a pandemia, por exemplo, eles arriscaram a própria vida em benefício dos pacientes”, justifica. 

Histórico: leis e decisões judiciais

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional.

E em agosto de 2022 aprovou o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434/2022), sendo homologada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, alegando que o Congresso não apontou a fonte dos recursos, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e o impacto financeiro.

Em dezembro de 2022, Senado e Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse de um Fundo Social da União aos entes federados a fim de viabilizar o pagamento. Os recursos foram arrecadados da exploração do petróleo.

A lei 14.581/2023 sancionada em maio, permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. 

Em julho, o STF definiu que o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde. 

O pagamento está condicionado a repasses do governo federal e é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.

No setor privado prevalece a exigência de negociação sindical coletiva. Se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei: R$ 4.750 para profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Sindicatos e instituições privadas têm 60 dias a contar de 12 de julho para concluir as negociações entre patrões e funcionários (data da publicação da ata do julgamento).


Fonte: Da Redação / Francisco Alves


Tópicos: Projeto, lei, piso, enfermagem

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