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Publicada em 09/02/2023 - 10h05
Por Da Redação

TJ-PI designa juiz para análise exclusiva de medidas protetivas na comarca de Teresina

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica.


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Fotos: Ascom/TJ-PI TJ-PI designa juiz para análise exclusiva de medidas protetivas na comarca de Teresina

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a lotação de juiz titular para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Teresina, com competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na Capital. O magistrado nomeado como juiz titular da unidade é Virgílio Madeira Martins Filho. A unidade foi instalada em outubro de 2022, e já analisou quase 300 pedidos de medidas protetivas.

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que garantem proteção à mulher vítima de violência doméstica que se encontra em risco iminente de nova agressão. Desde da criação, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina já concedeu 271 medidas protetivas, segundo dados disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI (Stic/TJ-PI). No período, responderam pela unidade os magistrados João de Castro Silva e  Lucyane Martins Brito, juiz titular e juíza auxiliar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher – Maria da Penha.

Segundo o magistrado Virgílio Madeira, “a prioridade (de atuação da unidade) deve ser a social e a legal, essa representada pela sua competência, com foco na apreciação das medidas protetivas de urgência preconizadas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), bem como executar a suspensão condicional de penas e execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade originárias do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar”.

Virgílio Madeira reforça que o papel do Judiciário deve ser de enfrentamento e combate à violência doméstica, em seu sentido amplo, por não se tratar de uma questão meramente jurídica. “A violência doméstica é, sobretudo, um problema social de gravíssimos reflexos. Se o escopo da jurisdição é a pacificação social, com justiça, não há como nós, juízes que lidarão com a violência doméstica, fecharmos os olhos a essa realidade. Trata-se, antes de tudo, de oferecer à vítima e seus familiares, com imparcialidade, conforto, acolhimento, apoio técnico, suporte especializado do juízo, da rede pública e de entidades privadas idôneas”, finalizou.

MEDIDAS PROTETIVAS

Os números disponibilizados pela Stic/TJ-PI revelam que em 2022 houve aumento de mais de 13,4% no número de medidas protetivas de urgência concedidas em relação ao ano de 2021. Foram 5.922 em 2022, e 5.220 em 2021. O número de medidas protetivas renovadas, em 2022, foi de 1633; concedidas em parte, 161; não concedidas, 144. Em 2021, as medidas protetivas renovadas somam 1284; concedidas em parte, 221; não concedidas, 123. 

As dez unidades que mais concederam medidas protetivas durante os dois anos foram: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (3.607); 1ª Vara Criminal de Parnaíba (755); 4ª Vara Criminal de Picos (715); 1ª Vara de Floriano (360); 1ª Vara de Piripiri (314); 1º Vara de Oeiras (305); 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher(271); 1ª Vara de São Raimundo Nonato (253); 1ª Vara de Campo Maior (213); 1ª Vara de Altos (208).


Fonte: Com informações da Ascom/TJ-PI


Tópicos: TJ-PI, juiz, análise, medidas, comarca, teresina

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