Publicada em 11/12/2021 - 15h26
Por Francisco Alves
Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 432 mil agricultores familiares
O benefício será disponibilizado em parcela única de R$ 850 para agricultores de 624 municípios de sete estados.
O governo federal publicou na última quinta-feira (9) a Portaria SAF/Mapa nº 263, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra para 432 mil agricultores dos estados brasileiros. Neste mês, receberão o benefício agricultores da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 367 milhões.
No estado do Piauí serão contemplados com o seguro, os municípios de Conceição do Canindé, Isaías Coelho, João Costa, Pedro Laurentino, São João do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Raimundo Nonato, Simplício Mendes, Socorro do Piauí e Tamboril do Piauí.
De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, o pagamento referente à safra 2020/2021 será realizado em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020.
Pagamento em Conta Poupança Digital
A partir desta safra, o pagamento do benefício irá ocorrer por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.
Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
>> Clique aqui para verificar se o benefício está bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.
>> Clique aqui para mais informações sobre o pagamento do Benefício Garantia-Safra em Conta Poupança Digital
Fonte: Com informações da assessoria
Tópicos: seguro Garantia-Safra pagamento govreno Federal agricultura perda
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