Publicada em 02/08/2021 - 21h58
Por Francisco Alves
Prefeito de SMT mantém restrições em novo decreto até dia 8 de agosto
As medidas visam evitar a disseminação do Sars-Cov-2, causador da Covid-19 no município de São Miguel do Tapuio.
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Pompílio Evaristo Cardoso Filho “Pompilim” prorrogou, por meio do decreto nº 085, assinado nesta segunda-feira (02), as medidas restritivas que devem ser tomadas entres os dias 02 e 08 de agosto para conter a disseminação da Covid-19 no município.
Com o novo decreto fica mantido o toque de recolher das 01h às 5h de 02 a 08 de agosto. O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (02/08) à sábado (07/08) de 5h às 17h; já o comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (02/08) à sábado (07/08) até às 18h.
Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (02/08) à domingo (08/08) até às 00h e Academias e similares podem funcionar de segunda-feira (02/08) à sexta-feira (06/08) no horário das 5h às 21h.
Os Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (02/08) à domingo (08/08) no horário das 7h às 20h; Já os Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (02/08) a sexta-feira (06/08) no horário das 7h às 17h, e sábado (07/08) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas).
As atividades religiosas continuam permitidas a funcionar de segunda-feira (02/08) à domingo (08/08) até às 20h, mas apenas 50% da sua capacidade de publico.
O novo decreto continua proibido a realização de eventos festivos que gere aglomerações no âmbito do município.
COMÉRCIO ESSENCIAL
Farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (02/08) a domingo (08/08) até às 21h.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Com o novo decreto ficam liberadas as atividades esportivas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas. Ficam também permitidas de forma excepcional atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional.
Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitidas de segunda-feira (02/08) à sexta-feira (06/08) no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva.
Clique AQUI e veja um resumo do novo decreto.
Fonte: Da redação
Editor: Francisco Alves / Portal Samita
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