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Publicada em 30/09/2020 - 15h43
Por Da Redação

MPPI expede recomendação aos candidatos e partidos da 39ª zona eleitoral

A recomendação acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias de prevenção a COVID-19.


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Foto: Reprodução MPPI expede recomendação aos candidatos e partidos da 39ª zona eleitoral Ministério Público do Estado do Piauí

O Ministério Público Eleitoral do Piauí, através promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, que responde pela 39ª Zona Eleitoral na cidade de São Miguel do Tapuio, expediu na última segunda-feira, dia 28 de setembro de 2020, recomendação aos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral, com orientações sobre os cuidados e medidas a serem adotados na prevenção e combate à Covid-19, segundo Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI Nº 01/2020, de 25 de setembro de 2020.

As primeiras orientações é que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários e impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, e deem preferência ao marketing digital, como aplicativos e redes sociais, e às campanhas eleitorais através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda eleitoral gratuita e devidamente autorizada. Outra recomendação é que evitem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas e carreatas, e priorizem as reuniões de campanha através de meio virtual.

As reuniões presenciais devem obedecer à regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, com uso correto da máscara e higienização das mãos, e evitando-se o contato físico. No comitê ou local de reunião, o limite máximo deve ser de 100 pessoas, respeitando o distanciamento de 2 (dois) metros (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, deve-se utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou implementar o rodízio de pessoas.

O espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto, dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar é aconselhável manter janelas abertas. As cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes.

O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana ressalta ainda que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020;15).

Recomenda ainda que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos e que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável, que isolem bebedouro de bico ejetor. Disponibilize próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%.

Clique AQUI e veja na integra a Recomendação Administrativa Eleitoral


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves / PortalSamita


Tópicos: mppi recomendação candidatos partidos zona eleitoral

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