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Publicada em 06/08/2018 - 15h49
Por Francisco Alves

Juiz determina retira de perfil falso do Facebook em 24horas

O juiz determinou ainda que o Facebook forneça as informações necessárias para identificação do responsável pelo impulsionamento.


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Foto: Reprodução Juiz determina retira de perfil falso do Facebook em 24horas Facebook

O Juiz auxiliar da propaganda, Antonio de Paiva Sales, determinou a retirada do perfil falso identificado como @corre_luciano e ordenou que o Facebook  cumpra a decisão em 24 horas. É a primeira setença contra a rede social no estado no início da campanha eleitoral.  

Em liminar, o juiz determinou que o Facebook forneça as informações necessárias para identificação do responsável pelo impulsionamento. O magistrado pede ainda o valor gasto com o patrocínio das mensagens, bem como a identificação das postagens impulsionadas.

Na sentença, Antonio de Paiva esclarece que se o Facebook não obedecer a justiça do Piauí terá pena diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil.
A representação foi impetrada pelo PT com base no art. 57-D da Lei das eleições.

Semana passada, o magistrado concedeu uma liminar, mas o Facebook não cumpriu. Hoje, novamente o juiz reformulou a decisão e endureceu a punição. O Cidadeverde.com tentou acessar o perfil no Instagram nesta segunda-feira (6), mas não foi localizado.

A nova legislação tem o objetivo de coibir os fake news (notícias falsas).

"No caso do perfil denominado Corre Luciano, verifica-se facilmente que foi criado com o único intuito  de fazer e atacar a imagem do pré-candidato ao governo do Estado pelo Partido dos Trabalhadores. E além de fazer propaganda negativa, também estão fazendo de forma patrocinada, o que afronta outro disposto da lei  9.504/97, o § 3º do Art. 57-C", ressaltou o advogado José Maria de Araújo Costa.

O que diz a lei sobre o impulsionamento

Nas redes sociais e nos mecanismos de buscas (ex. Google e Yahoo) o candidato pode usar o impulsionamento desde que seja para propaganda positiva da candidatura. Só pode ser contratado por partido político, coligação ou candidato.

Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet.

O outro lado

O advogado que defende Luciano Nunes, Carlos Yury, informou que o perfil não tem ligação com o candidato.

"É estranho para todos nós esse perfil. Não é perfil oficial do Luciano Nunes. Alguém está surfando na onda de popularidade do nosso candidato e usando seu nome. Vamos aguardar as respostas do Facebook para a identificação do autor e adotar as providências", disse Carlos Yury.


Fonte: Com informações da Cidade Verde


Tópicos: juiz, decisão, perfil, falso, facebook, retirada

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