Últimas Notícias

Publicada em 02/12/2021 - 16h02
Por Da Redação

Lei proíbe soltar fogos de artifício com efeitos sonoros em todo estado do Piauí

O texto foi sancionado pelo governador Wellington Dias e publicado no Diário Oficial do Piauí na terça-feira (30/11)


publicidade


Foto: Reprodução Lei proíbe soltar fogos de artifício com efeitos sonoros em todo estado do Piauí

O governador Wellington Dias sancionou com a publicação no Diário Oficial do Piauí na última terça-feira (30), a Lei 7.643, que proíbe manusear e soltar fogos de artifício com efeito sonoro em todo o Estado. O texto da Lei é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) e visa o bem-estar de crianças, idosos e animais que se estressam com o barulho das explosões, sobretudo neste período de festas de fim de ano. As informações são do Portal O Dia.

Diz a lei: “Fica proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampido e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Piauí. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

A Lei, no entanto, não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado. A proibição que ela prevê se estende aos recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados em todo o Piauí.

Aquele que for flagrado descumprindo a lei e soltando fogos de artifício com barulho estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e de R$ 2 mil para pessoa jurídica. Este valor será dobrado em caso de reincidência. A Lei classifica como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 60 dias.

O montante arrecadado com o valor das multas pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais, salvo quando o Poder Público Estadual comprovar o interesse da aplicação do valor para outra finalidade.

A polícia suponha que seja do senhor José Jeovar Soares de Sousa (Jeô), que desapareceu em junho de 2019, nas proximidades da Baixa do Cajueiro.


Fonte: Com informações do Portal O Dia


Tópicos: lei proíbição fogos artifício efeitos sonoros Estado piauí

Avaliação:

publicidade