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Publicada em 22/03/2021 - 20h59
Por Da Redação

Governo do Piauí prorroga decreto de medidas restritivas até 28 de março

A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e as recomendações do COE. Veja o que fica aberto.


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Foto: Reprodução Governo do Piauí prorroga decreto de medidas restritivas até 28 de março Governador Wellington Dias

O Governo do Piauí publicou nesta segunda-feira (22), o decreto nº 19.539 que prorroga medidas restritivas no Piauí até o dia 28 de março, próximo domingo. O objetivo é conter a propagação da Covid-19 nos 224 municípios piauienses.

A decisão foi tomada de acordo com avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).

Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.

O que ficará aberto:

A partir das 20h do dia 25 de março até às 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
produtos alimentícios;
II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III - oficinas mecânicas e borracharias;
IV - lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII - distribuidoras e transportadoras;
VIII - serviços de segurança pública e vigilância;
 IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
delivery ou drive-thru;
X - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do
Estado do Piauí;
XII - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e
funerários;
XIII - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV - bancos e lotéricas.

No domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

O toque de recolher fica compreendido entre às 21h e às 5h, do dia 22 ao dia 28 de março. Os órgãos fiscalizadores do estado irão acompanhar o cumprimento das medidas nas ruas e estabelecimentos.

Veja o decreto na íntegra.


Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: governo piauí decreto medidas 28 de março

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