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Publicada em 14/06/2018 - 07h48
Por Francisco Alves

OAB lança hoje votação para atualização da Tabela de Honorários

O lançamento acontecerá hoje às 9h, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, em frente ao prédio do TJ-PI.


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Foto: Reprodução OAB lança hoje votação para atualização da Tabela de Honorários

Com o intuito de atualizar a Tabela de Honorários Advocatícios, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí abrirá um canal de diálogo com os advogados e advogadas piauienses através da plataforma Gestão Participativa. A ferramenta estará disponível para votação entre os dias 14 e 29 de junho. O lançamento acontecerá hoje às 9h, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A nova tabela pretende oferecer uma melhor orientação aos advogados e advogadas piauienses, combatendo com eficiência do aviltamento dos honorários da categoria para valorizar e fortalecer toda a classe. A fim de garantir a ampla participação da advocacia do Piauí na atualização da tabela, os advogados e advogadas poderão acessar o site: www.oabpi.org.br/tabeladehonorarios2018.

Ao abrir o site, o(a) advogado(a) poderá comparar a Tabela de Honorários de outros Estados da Federação, o que deve contribuir na análise e opinião de cada participante. O internauta poderá escolher votar entre todas as searas jurídicas. Durante o lançamento, nesta quinta-feira, haverá um espaço reservado para que os advogados presentes experimentem a plataforma e possam tirar dúvidas sobre o seu uso.
Planos de saúde tem teto fixado em 5,72%

O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA).

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

“A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

“O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, disse o Idec, em nota.

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão.”

Segundo a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas. "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo."


Fonte: Com informações da Agência Brasil


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