Publicada em 18/04/2018 - 09h54
Por Francisco Alves
Prefeitura de Juazeiro consegue liminar para não demitir professores
A determinação de demissão foi data pelo TCE/PI, com base em algumas situações verificadas junto ao concurso realizado em 2010.
A prefeitura de Juazeiro do Piauí conseguiu nesta terça feira (17), uma liminar junto à comarca de Castelo, suspendendo a decisão do Tribunal de Conta do Estado (TCE) que determinava a demissão de pelo menos 15 servidores concursado do município num prazo de 30 dias.
A determinação do Tribunal de Conta do Estado do Piauí (TCE/PI) foi tomada com base em algumas situações verificadas junto ao concurso que foi realizado em 2010, mas a prefeitura entrou com pedido de liminar junto à comarca de Castelo do Piauí, para suspender a demissão dos servidores.
A liminar foi deferida pelo Juiz da Comarca de Castelo do Piauí, Dr. Leonardo Brasileiro. Na decisão o magistrado determinando a imediata suspensão do acórdão de numero 298 /2017-(TC-O-25626/2010) proferido pelo TCE. Ele cita ainda que os servidores citados permaneçam em seus devidos cargos até o trâmite final da ação.
A prefeitura de Juazeiro de Juazeiro do Piauí, que tem a frente o prefeito Zé Valdo, entrou com um pedido de revisão da decisão, junto ao Tribunal de Conta do Estado do Piauí (TCE/PI), e aguarda que a decisão do TCE seja refeita e que os professores não seja prejudicados.
Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves
Tópicos: decisão liminar juiz concursados juazeiro Prefeito ze valdo
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