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Publicada em 02/03/2018 - 18h47
Por Francisco Alves

Juíza do Trabalho suspende eleição do Sindicado dos Trabalhadores Rurais

A ação tem como impetrante JOÃO FERREIRA DE SOUSA, candidato a vice-presidente na CHAPA 02, que é encabeçada por Kalyny.


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Foto: Reprodução Juíza do Trabalho suspende eleição do Sindicado dos Trabalhadores Rurais Julieta e Kalyny encabeçavam as duas chapas

A Juíza Convocada Liana Ferraz de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, concedeu Mandado de Segurança (liminar) suspendendo as eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio, que aconteceria neste sábado, dia 3 de março.

A ação foi proposta por JOÃO FERREIRA DE SOUSA, candidato a vice-presidente na CHAPA 02, que é encabeçada por Kalyny Andreia Pereira de Araújo. O impetrante alega que a comissão eleitoral que conduz o pleito da entidade foi constituída no dia 28/12/2017, em pleno período de recesso da maioria das instituições públicas e privadas, sem a devida divulgação entre a categoria.

No pleito foram apresentando ainda declarações de pessoas da cidade atestando que não houve qualquer veiculação do edital da convocação para a assembleia geral de composição da comissão eleitoral, contrariando o regimento interno eleitoral da entidade.

O impetrante argumenta também que o regimento interno prevê que a comissão eleitoral será composta por 3 membros efetivos e 3 suplentes, integrantes da categoria e sindicalizados, sendo que os membros que compõem a comissão eleitoral não ostentam a qualidade de associados do sindicato, tampouco são residentes e domiciliadas em São Miguel do Tapuio.

Além do pedido de anulação do processo eleitoral em curso, foram pleiteadas várias outras demandas, entre elas a sustação dos trabalhos da Secretaria de finanças e administração do Sindicato, o afastamento dos dirigentes da entidade que estejam disputando a reeleição; a realização do recadastramento de todos os associados da entidade, entre outros.

DECISÃO

Após analise dos pressupostos, a Juíza Liana Ferraz de Carvalho, DEFIRIU EM PARTE a liminar pleiteada, determinando apenas a SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO prevista para o dia 03/03/2018 e a realização de nova assembleia para escolha da comissão eleitoral, que deverá ser composta apenas por filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio, observando-se os prazos estatutários.

A parte IMPETRADA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio, ficou ciente da decisão nesta sexta-feira, dia 02 de março, bem como a Comissão Eleitoral, com o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Consultados pela reportagem, diretores da entidade disseram que irão recorrer.

ELEIÇÃO

Dois grupos estavam concorrendo às eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio, CHAPA 01 encabeçado por Antonio Francisco Pereira da Silva “Julieta”, que é atual vice-presidente da entidade, outro grupo denominado de CHAPA 02, encabeçada pela associada Kalyny Andreia Pereira de Araújo.

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Fonte: Da Redação
Editor: Francisco Alves


Tópicos: decisão justiça sindicado eleições

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